Insolvência pessoal

three. Execução Judicial: Se o credor obtiver uma decisão favorável na ação judicial, poderá requerer a execução da dívida.

Quando um devedor se encontra nessa situação, ele pode não ter os recursos necessários para pagar suas dívidas ou cumprir com suas obrigações financeiras.

Considerando que a insolvência é, ou deve ser, insolvencia pessoal o último recurso para quem está com graves problemas financeiros deve, em primeiro lugar, tentar renegociar as dívidas junto dos seus credores.

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Já na Insolvência actual é feito o pagamento das dívidas aos credores. Isso porque o devedor possui bens e direitos em seu nome.

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Ou se estiver numa situação de desemprego e sem forma de sustentabilidade financeira, deve também equacionar esta possibilidade.

2. Ação Judicial: Caso a cobrança extrajudicial não seja bem sucedida ou não seja realizada, o credor pode ingressar com uma ação judicial para buscar o pagamento da dívida.

one. Ver este estado tornado público, quer através da publicação da declaração de insolvência em Diário da República, quer afixado por edital no area de trabalho do insolvente e no tribunal;

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O teu nome passa a estar inscrito na foundation de dados de riscos de crédito do Banco de Portugal – a designada Lista Negra do Banco de Portugal, sendo esta também uma fonte de outras consequências, nomeadamente a impossibilidade de pedir financiamento e de passar cheques, entre outras;

Se a exoneração do passivo restante for concedida, nos cinco anos seguintes ao encerramento do processo de insolvência o devedor fica obrigado a pagar uma determinada quantia aos credores. Nesses cinco anos, parte dos seus rendimentos são entregues ao administrador de insolvência.

Este processo só pode ser requerido junto do tribunal, com a ajuda de um advogado. Caso não tenha meios económicos para contratar um advogado, poderá recorrer a apoio judiciário junto dos serviços de atendimento da Segurança Social.

A exoneração do passivo restante deve ser requerida no início do processo de insolvência e nada mais é que é um mecanismo que permite um perdão das dívidas quando o património do devedor não é suficiente para as liquidar. Deste modo, é uma faculdade que a lei atribui aos devedores para “recomeçar” a vida.

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